Resolução Normativa CNHM Nº 013/2013

Inclusão da Estimulação Magnética para reembolso dos planos de saúde
 

A sessão de Estimulação Magnética Transcraniana foi incluída na Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM) * em janeiro de 2013:

Código: 2.01.04.41-3

Procedimento: Estimulação magnética transcraniana superficial (repetida) – EMT

Porte: 3C

Custo Opereracional: 5,3

Definição de diagnóstico incluídos – descrição:
 

Depressão – CID-10

F06.3 Transtornos do humor [afetivos] orgânicos

F34 Transtornos de humor [afetivos] persistentes

F34.8 Outros transtornos do humor [afetivos] persistentes

F34.9 Transtorno do humor [afetivo] persistente não especificado

F38.0 Outros transtornos do humor [afetivos] isolados (Episódio afetivo misto)

F38.1 Outros transtornos do humor [afetivos] recorrentes (Episódio depressivo recorrente breve)

F38.8 Outros transtornos especificados do humor [afetivos]

F39 Transtorno do humor [afetivo] não especificado (Psicose afetiva SOE)

F31.3 Transtorno afetivo bipolar, episódio atual depressivo leve ou moderado

F31.4 Transtorno afetivo bipolar, episódio atual depressivo grave sem sintomas psicóticos

F31.5 Transtorno afetivo bipolar, episódio atual depressivo grave com sintomas psicóticos

F31.7 Transtorno afetivo bipolar, atualmente em remissão

F31.9 Transtorno afetivo bipolar não especificado
 

Alucinações auditivas em esquizofrenia – CID-10

F20.1 Esquizofrenia hebefrênica

F20.2 Esquizofrenia catatônica

F20.3 Esquizofrenia indiferenciada

F20.5 Esquizofrenia residual

F20.6 Esquizofrenia simples

F20.9 Esquizofrenia não especificada
 

Observações
  • Este procedimento está indicado para pacientes com depressões que não responderam a uma tentativa com uma droga antidepressiva, por um período de quatro semanas.
  • Inicialmente o paciente tem indicação de 12 (doze) sessões e deverá passar por uma reavaliação médica. Caso necessário, o número de sessões poderá ser estendido de 20 (vinte) até 30 (trinta) sessões.
  • Em caso de necessidade de tratamento de manutenção, este poderá ser realizado a cada 7 a 10 dias, por um período máximo de três meses.
  • Pacientes com alucinações auditivas que não responderam ao tratamento com duas classes de antipsicóticos, por pelo menos três semanas, para cada grupo de drogas neurolépticas.
  • Nesse caso são indicadas 10 sessões e o paciente reavaliado, caso necessário, o tratamento poderá se estender até 20 (vinte) sessões. Em caso de necessidade de tratamento de manutenção, este poderá ser realizado a cada 7 a 10 dias, por um período máximo de três meses.

* RESOLUÇÃO NORMATIVA CNHM Nº 013/2013 (Comissão Nacional de Honorários Médicos e Sociedades Brasileiras de Especialidade)

Histórico: A estimulação magnética (EMTr) teve aprovação em outubro de 2008 do órgão governamental americano Food and Drug Administration (FDA) para tratamento de depressões e para o planejamento de neurocirurgias.
 

Em maio de 2012, o Conselho Federal de Medicina (CFM) reconheceu a técnica de Estimulação Magnética Transcraniana como ato médico privativo, onde passou a ser cientificamente válida para uso nacional, com indicação para depressões uni e bipolar, alucinações auditivas nas esquizofrenias e planejamento de neurocirurgia.
 

Após a aprovação do CFM fez-se um levantamento de custos, onde foi encaminhado para a ABP, que concordou e remeteu para a Câmara Técnica da Associação Médica Brasileira.
 

Em dezembro de 2012, a Câmara Técnica Permanente da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM) aprovou o reembolso para o procedimento de Estimulação Magnética Transcraniana (EMT).
 

Em janeiro de 2013 foi publicado pela AMB- Associação Médica Brasileira a RESOLUÇÃO NORMATIVA CNHM Nº 013/2013 , que define os diagnósticos e critérios de inclusão.