EMT: uma alternativa segura e moderna para o tratamento do TOC
Por TMS Brasil. Nov, 2023.
“Doutor, meu médico disse que eu tenho Transtorno Obsessivo-Compulsivo (TOC) e que o tratamento é feito com altas doses de remédios controlados. Existe alguma alternativa?”
Sim! Existe um tratamento não-invasivo para o TOC que pode ser usado em conjunto com as medicações convencionais e possibilitar doses menores e melhores resultados.
Trata-se da Estimulação Magnética Transcraniana (EMT), um método moderno e indolor desenvolvido para tratar os transtornos psiquiátricos como depressão, ansiedade e o TOC.
O Transtorno Obsessivo Compulsivo (TOC) representa uma causa significativa de problemas de saúde mental e apesar das recomendações de tratamento que incluem medicamentos ou terapia cognitivo-comportamental (TCC) como opções de primeira linha, uma parcela significativa de pacientes (aproximadamente 40–60%) não responde adequadamente a essas estratégias. A Estimulação magnética transcraniana (EMT) é um alternativa eficaz e segura para tratar esses pacientes.
De acordo com um recente estudo de revisão da literatura publicado na renomada revista Comprehensive Psychiatry, a EMT é um tratamento eficaz para pacientes com TOC que obtiveram resposta parcial ou ausente ao 1º medicamento utilizado.
Isso significa que a Estimulação Magnética Transcraniana pode ser utilizada logo no início do tratamento do TOC, permitindo melhores resultados precocemente e evitando o excesso de medicamentos.
Para mais informações, entre em contato conosco e marque sua consulta no Centro Brasileiro de Estimulação Magnética Transcraniana (CBrEMT), clínica pioneira em EMT no Brasil com mais de 30 anos de experiência.
Leitura sugerida:
Pellegrini L, Garg K, Enara A, Gottlieb DS, Wellsted D, Albert U, et al. Repetitive transcranial magnetic stimulation (r-TMS) and selective serotonin reuptake inhibitor-resistance in obsessive-compulsive disorder: A meta-analysis and clinical implications. Comprehensive Psychiatry. 2022 Oct;118:152339. doi.org/10.1016/j.comppsych.2022.152339